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Servidor pode requerer incentivo à qualificação com certidão ou ata de defesa

Em parecer, CGU considera que gratificação deve ser paga a partir da aprovação em curso
publicado: 03/07/2019 11h44, última modificação: 13/12/2022 10h41

Os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) já podem requerer o incentivo à qualificação e retribuição por titulação sem apresentação do diploma. O processo pode ser iniciado com apresentação da cópia da certidão ou da ata de defesa da banca de pós-graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

É o que afirma parecer da Consultoria Geral da União (CGU), órgão vinculado à Advocacia Geral da União (AGU). O objetivo é tornar mais eficaz as normas que incentivam a capacitação do servidor para o exercício profissional e melhorar a prestação do serviço público. A CGU admite que o pagamento das gratificações deve ser feito a partir do momento em que o servidor for aprovado no curso, não havendo pendências para aquisição de título.

A Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Superior do Estado da Paraíba (SINTESP-PB), Geralda Vítor dos Santos, disse que concorda plenamente com a CGU/AGU. Segundo ela, existem também vários documentos que substituem o diploma muito bem, como é o caso das certidões, atas e histórico escolar. “Necessariamente o diploma não está amortecido, mas reconheço a sua importância. Por essa razão sou favorável às colocações da AGU”, declarou Geralda Santos.

A opinião de alguns dos juristas da UFPB é que, com este parecer, houve um avanço no entendimento da AGU e do Ministério Público Federal (MPF), o que restabelece o direito à gratificação do incentivo à qualificação do último ato do curso que é a defesa da dissertação ou da tese.

A UFPB tem 3.730 servidores ativos. Dados levantados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFPB indicam que 85% dos professores possuem títulos de doutorado e 60% dos técnico-administrativos têm título mestrado e doutorado.  De acordo com o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFPB, Francisco Ramalho, os servidores que já dispõem de certidão podem requerer o pagamento por qualificação ou titulação através do link http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/menu/principal/capacitacao

A regularização do incentivo à qualificação e retribuição por titulação sem apresentação do diploma está regulamentado com base nas Leis 11.091/05 e 12.772/12. Dependendo do nível de escolaridade o acréscimo no salário vai de 10% a 75%. 

Paulo César Cabral | Agência de Notícias da UFPB