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UFPB divulga comunicado do Ministério da Economia sobre desconto residual para aposentados e pensionistas

publicado: 16/03/2022 18h19, última modificação: 16/03/2022 18h19
O desconto refere-se aos valores que deveriam ter sido descontados conforme atualizações da legislação previdenciária

Foto: Angélica Gouveia

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), divulgou, nesta quarta-feira (16), um comunicado do Ministério da Economia que estabelece desconto residual referente à Contribuição para o Plano de Seguridade Social (Contribuição Previdenciária – PSS) alusivo aos meses de novembro, dezembro de 2019 e gratificação natalina do mesmo ano. A medida alcança, no âmbito da UFPB, aposentados e pensionistas da Instituição.

Os meses a que o desconto diz respeito, conforme a mensagem nº 563852, são: novembro/2019, dezembro/2019 e a Gratificação Natalina/2019. As listas com os nomes dos aposentados e pensionistas que terão os valores descontados no seus contracheques foi divulgada nesta quarta-feira (16) pela Progep.

O desconto refere-se aos valores que deveriam ter sido descontados anteriormente, conforme atualizações da nova legislação. Como explica o comunicado, até a Reforma da Previdência em 2019, aposentados e pensionistas do serviço público federal, quando portadores de doenças especificadas em Lei, possuíam isenção da contribuição previdenciária para proventos cujos valores fossem até o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quando o provento era superior a esse total, o aposentado ou pensionista contribuía para a previdência apenas sobre o valor excedente. Mas, a partir da Reforma em 2019, esse benefício deixou de existir e a contribuição previdenciária passou a ser feita sobre o valor do provento que excedia o teto do RGPS e não mais a partir do dobro.

Ocorre que, apesar da vigência da Reforma da Previdência ter iniciado em novembro de 2019, o Ministério da Economia só implantou as novas regras em folha de pagamento no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) a partir de janeiro de 2020.

Com isso, segundo o informe, os descontos previdenciários realizados nos meses de novembro/2019, dezembro/2019 e sobre a Gratificação Natalina/2019 não foram realizados com base na nova legislação, sendo calculados com base na isenção até o dobro do teto do RGPS.

Como explica o comunicado, o valor total a ser descontado será dividido em três parcelas, nos contracheques de março, abril e maio de 2022 e poderão ser visualizados durante a prévia do contracheque de março, que estará disponível para consulta no dia 20 de março pelo aplicativo SouGov.

Vale lembrar que o desconto será aplicado apenas a aposentados e pensionistas com benefício vigente nos últimos dois meses de 2019 e que possuíam doença especificada em Lei, reconhecida via Perícia Médica da Universidade.

Em caso de dúvidas sobre o tema, basta contatar a Progep por meio do endereço eletrônico: cpgp@progep.ufpb. Confira a nota na íntegra na página da Progep.

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Reportagem: Mellody Oliveira
Edição: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia