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Traduções

por ACI publicado 23/05/2016 12h43, última modificação 15/03/2024 10h19

greve dos taes III.JPGNo que concerne a tradução, o Art. 22 da Resolução CONSUNI nº 257/79 estabelece que é de competência da Assessoria para Assuntos Internacionais (setor que foi substituído pela Agência UFPB de Cooperação Internacional através da Resolução CONSUNI nº 44/2018) "preparar a correspondência do Reitor, quando em língua estrangeira", não instituindo, em nenhum outro artigo, a obrigatoriedade legal para desenvolver tal atividade fora do âmbito das demandas oriundas das exigências do cargo de Reitor.

Para o fim do qual dispõe o Art. 22 citado acima, desde março de 2013, a ACI possui em seu quadro um tradutor-intérprete concursado habilitado para a língua inglesa. Para conhecê-lo, bem como a todo o quadro funcional da ACI, clique aqui.

  • Históricos e Diplomas

A ACI não está obrigada a prover o serviço de tradução de documentação de qualquer natureza à comunidade acadêmica. No entanto, sempre que possível, demandas poderão ser atendidas, a critério do tradutor, e o interessado deverá cumprir os seguintes passos:

1) Consultar o tradutor da UFPB/ACI por e-mail [], telefone [32167156], ou pessoalmente [prédio da reitoria, 1º andar, sala 10] sobre a possibilidade de sua demanda ser atendida;
2) Caso o tradutor indique que poderá atender sua demanda, enviar para o endereço a tradução feita pelo próprio interessado ou terceiro, desde que linguisticamente competente, em formato editável (.doc ou .docx),  juntamente com o texto-fonte (documento a partir do qual a tradução foi produzida) escaneado ou salvo a partir de um download (não bater foto ou usar aplicativo de telefone para escanear). Incluir no e-mail um número de telefone para contato.

O servidor procederá com uma análise de conteúdo e forma, fará ajustes/alterações na tradução, sempre que julgar pertinente, e entregará a versão impressa devidamente certificada (carimbada e assinada).
Importante: a tradução provida pela ACI/UFPB não é uma tradução juramentada. Para detalhes, leia o item "Tradução Juramentada", mais abaixo.

O tradutor disponibilizará uma cópia de cada documento. Caso  haja necessidade de múltiplas cópias, ficará a cargo  do interessado providenciá-las, de acordo com as instruções fornecidas pelo tradutor.

Caso se trate de tradução de documentos cujos modelos estejam disponíveis à data da solicitação, é obrigatório que o interessado utilize o modelo adequado e atualizado entre os disponibilizados abaixo; não serão aceitas traduções que não utilizem esses modelos. É obrigatório que a tradução seja feita sobre o modelo mais atual; documentos apresentados em versões anteriores dos modelos não serão verificados.

greve dos taes III.JPG

Modelos em inglês:

Histórico de graduação (SIGAA)

Atenção!
Há três modelos
(templates) distintos do histórico de graduação. Encontre o template adequado ao documento que você tem em mão para produzir sua tradução:

1) Histórico emitido após setembro de 2020. Características: as disciplinas cursadas/a cursar são dispostas em semestres (semestre 1, 2, 3 etc.), em vez de blocos por tipo (obrigatórias, flexíveis, complementares etc); também foi eliminado o segmento "disciplinas pendentes", ou seja, disciplinas a serem cumpridas futuramente ao longo do curso. Se for esse o seu caso, utilize este modelo (Novo-vermelho.jpg atualizado em 21/02/2022 Novo-vermelho.jpg ).

2) Histórico emitido após junho de 2018. Característica: o histórico NÃO POSSUI a coluna referente aos “créditos”. Se for esse o seu caso, utilize este modelo (atualizado em 05/11/2019).

3) Histórico emitido antes de junho de 2018. Característica: o histórico POSSUI a coluna referente aos “créditos”.
Se for esse o seu caso, utilize este modelo (atualizado em 05/11/2019).

OBS: Mesmo que você tenha cursado/concluído um curso na UFPB antes da implantação do SIGAA, é possível que seu histórico tenha sido atualizado neste sistema e que se possa emiti-lo no modelo atual. Caso você não tenha acesso ao sistema, busque ajuda da CODESC ou Coordenação do Curso de origem para emissão de tal documento

Histórico de mestrado/doutorado (SIGAA) (Novo-vermelho.jpg atualizado em 01/09/2022 Novo-vermelho.jpg).
Diploma de graduação (atualizado em 21/02/2022).
Diploma de mestrado & doutorado (Novo-vermelho.jpg atualizado em 21/02/2022 Novo-vermelho.jpg).
Láurea acadêmica (atualizado em 21/02/2022).
Certificado de conclusão de graduação (atualizado em 21/02/2022).
Declaração de participação em PIBIC I  (com verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019)
Declaração de participação em PIBIC II  (SEM verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019).
Declaração de participação em PIVIC I (com verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019).
Declaração de participação em PIVIC II (SEM verificação eletrônica) (atualizado em 20/09/2019).

Declaração de vínculo do estudante com a UFPB (atualizado em 21/02/2022).

Declaração de vínculo e rendimentos do servidor (modelo Progep) (atualizado em 21/02/2022). Para conferir se a sua declaração tem o mesmo layout daquela que utilizamos para a confecção do modelo, clique aqui: Declaração original da Progep.

Importante: Documentos que oferecem a possibilidade de verificação eletrônica (como os históricos), serão devidamente verificados no momento da tradução, e a autenticidade do documento estará registrada entre as "notas do tradutor".
Agora, os diplomas de graduação também possuem um caminho para verificação: https://sigaa.ufpb.br/sigaa/public/diplomas/busca_registros.jsf?nivel=G&aba=p-graduacao. Para tanto, é necessário que o interessado encaminhe cópia também do verso do diploma, pois é lá que estão os dados necessários para o preenchimento do formulário eletrônico que confirmará (ou não) a veracidade do diploma.
No caso de documentos que não oferecem tal verificação (como a Láurea ou o diploma de mestrado/doutorado), caso o interessado apresente/envie somente uma versão escaneada ou fotocopiada, o tradutor registrará em nota que não pode atestar a veracidade do documento original. Para que o tradutor possa atestar a veracidade do original, o/a interessado/a deverá apresentar o documento original diretamente ao tradutor. O/a interessado/a poderá trazer o documento original após o tradutor confirmar (por e-mail) que o documento está pronto para ser entregue. O/a cliente poderá, na mesma ocasião, já levar consigo os impressos.

(Interrupções temporárias ou impedimentos permanentes para a prestação de serviço de tradução serão publicados nesta página e nas notícias do portal da ACI)

  • Tradução Juramentada

A ACI/UFPB informa à comunidade acadêmica e ao público em geral que não dispõe de tradutores públicos e intérpretes comerciais (TPIC), comumente chamados de tradutores juramentados. Esses profissionais são credenciados pelas juntas comerciais de cada estado (JUCEs), mediante concurso específico, cabendo a cada JUCE a devida divulgação dos nomes, contatos dos profissionais legalmente habilitados, bem como a tabela de emolumentos (preço de cada serviço).

Atualmente (última verificação em 21/02/2021) o estado da Paraíba está desprovido de tradutores públicos e intérpretes comerciais em língua em inglesa, constando no site da JUCEP (www.jucep.pb.gov.br) somente o nome de uma profissional do idioma francês e uma do idioma espanhol. O usuário pode, no entanto, utilizar o serviço de tradutores juramentados sediados e atuantes em qualquer unidade da federação. Abaixo os sites dos estados mais próximos geograficamente.

Junta Comercial do Estado de Pernambuco: www.jucepe.pe.gov.br
Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte: www.jucern.rn.gov.br

Para visualizar um resumo do conteúdo pertinente à tradução pública constante nos três sites acima (compilado em 28/08/2019), clique aqui.