Uso de banheiros por identidade de gênero na UFPB

Quer colocar as placas de banheiro por identidade na sua unidade?

Orientação para confecção: 

  • Impressão colorida 
  • Dimensão: 50cm x 28cm
  • Sugestão do material: Placa PVC Adesivada 

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Uso de banheiros por identidade de gênero na UFPB

Na UFPB, pessoas transgênero, transexuais, travestis, e não binárias utilizam os banheiros de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada.

A RESOLUÇÃO N.º 01/2024 CONSUNI/UFPB garante o direito à utilização dos sanitários e de outros espaços segregados por gênero (como vestiários e dormitórios) de acordo com a identidade de gênero autodeclarada, independentemente das informações constantes no registro civil. 

Essa resolução representa um marco histórico na promoção da equidade de gênero e na garantia de direitos no âmbito do ensino superior público, reafirmando o compromisso institucional com a dignidade e a inclusão. 

O contexto de criação na UFPB

Na UFPB, o debate sobre a adoção de medidas mais inclusivas em relação ao uso de banheiros já vinha sendo pautado há alguns anos pelo coletivo Cine Trava. Em 2023, com a intensificação de casos de transfobia envolvendo pessoas trans nos banheiros da universidade, a necessidade de regulamentação tornou-se ainda mais urgente. 

Diante desse cenário, houve mobilização da comunidade acadêmica LGBTQIAP+ e aliados, com a realização de atos contra situações de transfobia na instituição. Em resposta, registraram-se reações violentas que evidenciaram a presença de práticas transfóbicas estruturais e institucionais no ambiente universitário. 

É nesse contexto que o projeto de extensão Coletivo Cine Trava, em articulação com o Núcleo de Extensão Popular (NEP) Flor de Mandacaru, constituiu uma comissão para elaboração da minuta de resolução que regulamenta o uso de banheiros na UFPB. A proposta foi protocolada, em articulação com a CoMu, em 3 de abril de 2023, por meio do processo SIPAC 23074.029584/2023-88. 

  • Assegura às pessoas travestis, transexuais, não binárias e transgênero o uso de banheiros e demais espaços segregados por gênero, de acordo com sua identidade de gênero autodeclarada, independentemente do registro civil; 
  • Garante o uso de banheiros com base na identidade de gênero;
  • Promove a permanência digna de todas as pessoas na UFPB, assegurando o acesso a um direito humano básico.

A SInalização dos Espaços e Responsabilidades Institucionais 

Conforme disposto na Resolução  01/2024 CONSUNI/UFPB, todas as portas dos banheiros e demais espaços segregados por gênero da UFPB devem conter sinalização institucional indicando o uso conforme a identidade de gênero. 

No âmbito da Resolução 01/2024 CONSUNI/UFPB, foram definidas atribuições específicas para a implementação da sinalização dos espaços segregados por gênero na UFPB. 

→ Atribuição da CoMu 

→ Coube à CoMu a elaboração da arte e do conteúdo da sinalização a ser afixada nas portas dos banheiros e demais espaços segregados por gênero (parágrafo único do Art. 1º da Resolução  01/2024 CONSUNI/UFPB). 

A elaboração foi realizada em articulação da CoMu com a comissão responsável pela minuta da resolução. 

→ Responsabilidade Institucional 

→ A produção e a instalação das placas, de acordo com a arte institucional elaborada, são de responsabilidade da administração superior da UFPB. 

Glossário da Resolução

O que é identidade de gênero?

Sexo: Na medicina, refere-se à caracterização anatômica e fisiológica dos corpos como masculino, feminino ou intersexo. As interpretações e significados atribuídos a essas características são construídos historicamente e culturalmente. 

Identidades de gênero: Refere-se à forma como a pessoa se reconhece e se identifica em relação ao gênero, podendo corresponder ao masculino, ao feminino ou a outras possibilidades além dessas categorias. Exemplos: mulher cis, mulher trans,travesti,  homem cis, homem trans e pessoa não binária. 

Pessoa cisgênero

Pessoa que se identifica com com o sexo e às características atribuídas ao nascimento. 

Pessoa transgênero 

Pessoa cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo que lhe foi atribuído ao nascimento, vivenciando sua identidade de forma independente dessa designação inicial. 

Saiba mais…

Qual a importância de políticas institucionais para pessoas transgênero? 

A Política Nacional de Cotas (Lei 12.711/2012, atualizada pela Lei nº 14.723/2023) tem sido fundamental para a democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para grupos historicamente marginalizados. Embora ainda não exista uma modalidade específica de reserva de vagas para pessoas trans e travestis, essas populações têm ampliado sua presença nas instituições públicas de ensino superior. 

Dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) indicam que pessoas trans representam cerca de 0,2% a 0,3% do total de estudantes no ensino superior brasileiro. Esse percentual evidencia não apenas a presença, mas também as barreiras estruturais enfrentadas por essa população. 

Segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), aproximadamente 70% das pessoas trans e travestis no Brasil não concluíram o ensino médio. Já dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que apenas cerca de 25% das pessoas trans estavam em emprego formal em 2023. Ainda de acordo com a ANTRA, em 2026 o Brasil permanece entre os países com maiores índices de violência letal contra pessoas trans e travestis no mundo. 

Diante desse contexto de exclusão e violência estrutural, políticas institucionais que assegurem o respeito à identidade de gênero são fundamentais para a promoção da equidade, da dignidade, do respeito às diferenças e dos direitos humanos no ambiente universitário e assim promover um ambiente mais justo, inclusivo e democrático.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus artigos 1º e 2º, estabelece que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer natureza. 

No âmbito do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, destacam-se também o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 26) e os Princípios de Yogyakarta, que orientam a garantia do reconhecimento legal, da segurança pessoal e da privacidade das pessoas, de acordo com sua identidade de gênero.

No campo da saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2019, retirou a transexualidade da classificação de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID). No Brasil, a Resolução nº 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) regulamenta que a atuação profissional de psicólogas e psicólogos no Brasil para que travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologia. 

No campo jurídico, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, ao julgar a ADO 26, reconheceu a omissão legislativa e equiparou atos de homotransfobia ao crime de racismo, nos termos da Lei 7.716/1989. Dessa forma, a proibição ou o constrangimento no uso de espaços segregados por gênero com base na identidade de gênero configura prática discriminatória e passível de responsabilização legal. 

Última atualização: quinta-feira, 7 de maio de 2026