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Progep da UFPB publica Instrução Normativa com orientações aos servidores em situações de paralisação

publicado: 08/03/2024 10h50, última modificação: 08/03/2024 10h50
Documento tem por base normativas do ME e MGI, e estabelece procedimentos para desconto da remuneração e compensação

Foto: Angélica Gouveia

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) publicou, nesta quinta-feira (07), na página 07 do Boletim de Serviço da Instituição, a Instrução Normativa Nº 01/2024, que estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos servidores nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação.

A IN da Progep/UFPB tem por base o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 54, de 20 de maio de 2021, do Ministério da Economia, alterada pela Instrução Normativa SRT/MGI Nº 49, de 20 de dezembro de 2023, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Conforme a IN 01/2024, a Progep comunicará de imediato ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) as ocorrências de greve parcial ou total das atividades, a data de início e término e sua motivação, e atualizará, diariamente, o número de aderentes, a localidade e as áreas afetadas.

Diariamente, a partir do início da greve, cada chefia de unidade deverá comunicar à Progep, através de formulário eletrônico disponível no seu site, os nomes dos servidores que aderiram à paralisação. A comunicação diária deverá ser feita no início de expediente da unidade.

Constatada a ausência do servidor ao trabalho por motivo de paralisação decorrente do exercício do direito de greve, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão processar o desconto da remuneração correspondente e proceder ao seu registro no assentamento funcional do servidor. O desconto em folha de pagamento não deverá ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

Facultativamente, desde que atendido o interesse público, poderá ser firmado Termo de Acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados a esse título, desde que com anuência do órgão central de SIPEC, nos termos da Instrução Normativa (IN) SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023.

Firmado o Termo de Acordo e iniciado o seu cumprimento, proceder-se-á a restituição dos valores referentes às horas a serem compensadas pelos servidores. Após a compensação integral das horas não trabalhadas, pelo servidor, será retirada a anotação de greve do assentamento funcional do servidor. Na hipótese de descumprimento pelo servidor ao pactuado no Termo de Acordo, os órgãos e entidades integrantes do SIPEC processarão o desconto dos valores correspondentes às horas não trabalhadas, mantendo-se os registros de falta das horas não compensadas, no assentamento funcional. As anotações a que se referem os parágrafos anteriores são as registradas no SIAPE (Sistema Integrado de Administração de Pessoal).

Para fins de controle do saldo de horas a serem compensadas, a partir do início da paralisação os servidores cadastrarão a ocorrência “AUSENCIA POR MOTIVO GREVE/PARALISAÇÃO no SIGPonto”. O registro deve ser feito diariamente apenas para os dias úteis, desconsiderando feriados finais de semana, licenças e férias programadas. A chefia imediata deverá realizar a homologação das ocorrências e do ponto eletrônico/frequência até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso haja formalização do acordo de compensação será ajustado o cadastro da ocorrência, quanto ao período de compensação.

Outras informações podem ser consultadas na Instrução Normativa Nº 01/2024 ou com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

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Texto: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB