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UFPB publica instrução normativa com regras sobre estágios remunerados internos

publicado: 29/01/2024 11h14, última modificação: 29/01/2024 11h21
Norma foi elaborada conjuntamente pela Reitoria e pelas Pró-reitorias de Graduação, de Gestão de Pessoas e de Planejamento e Desenvolvimento

Foto: Angélica Gouveia

Uma nova Instrução Normativa (IN) sobre a contratação de estagiários para a modalidade de estágio curricular supervisionado não-obrigatório interno (bolsa-estágio) entrou em vigor desde a última terça-feira (23) na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A IN nº 01/2024 é de autoria conjunta do Gabinete da Reitoria (GR) e das Pró-reitorias de Graduação (PRG), de Gestão de Pessoas (Progep) e de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan), e foi publicada na edição nº 4/2024 do Boletim de Serviço da UFPB.  

A norma traz o mapeamento de competências dos setores envolvidos na gestão, além dos fluxos e procedimentos a serem observados pelos setores administrativos ou acadêmicos da UFPB, onde serão realizadas as atividades relativas ao estágio.

Além disso, a IN apresenta os direitos e obrigações dos estagiários. Entre eles, os estudantes contratados deverão cumprir jornada semanal de 20 horas, além de exigir dos discentes, durante o processo seletivo para o estágio, a comprovação de matrícula e frequência regular em cursos de graduação ou de formação profissional técnica de nível médio. Também durante a seleção os estudantes deverão comprovar que não são bolsistas de outros programas acadêmicos da UFPB, já que a norma proíbe a acumulação de duas ou mais bolsas, salvo quando se tratar de auxílios e benefícios da assistência estudantil. 

Outro ponto estabelecido na Instrução Normativa refere-se à duração do contrato de estágio, que deverá ser de 6 meses, no mínimo, a 24 meses, no máximo, com exceção para os estagiários que sejam pessoas com deficiência, cuja vigência poderá vigorar até o término do curso. Esses prazos deverão ser respeitados ainda que, durante a vigência do contrato, haja mudança no local de realização das atividades ou na graduação/formação técnica cursada pelo estagiário. 

No documento, também são descritos os procedimentos para seleção, contratação, renovação e substituição dos estagiários. Entre esses pontos, os editais dos processos seletivos deverão ser validados pela Procuradoria Federal junto à UFPB antes de serem divulgados no site oficial do local de estágio ou da unidade de gestão hierarquicamente superior, onde, segundo a norma, será também obrigatória a publicação dos resultados. Uma vez concluída a seleção, os estagiários contratados somente poderão entrar em atividade quando o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estiver devidamente assinado pelas partes envolvidas e o status do estágio estiver ativo no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). 

A IN traz, ainda, diretrizes quanto à gestão funcional dos estagiários, como o controle de frequência, que será realizado via sistema de ponto eletrônico. Além disso, as unidades de lotação dos estagiários deverão comunicar à Progep o período de recesso de seus estagiários, cujo cálculo será feito de acordo com a duração do contrato, e que deverá ser gozado, preferencialmente, durante as férias escolares. A Instrução Normativa também assegura cobertura contra acidentes pessoais aos estagiários, de responsabilidade da Coordenação-Geral de Estágios (CGE), unidade vinculada à PRG. 

“A nova Instrução Normativa atualiza diversas informações para os discentes, para as unidades gestoras e para as Pró-reitorias envolvidas na gestão acadêmica e administrativa do mencionado Programa”, observa a coordenadora da CGE, Marçonilia Arnoud. 

Para outras determinações da Instrução Normativa nº 01/2024, acesse a publicação, disponível na edição nº 04/2024 do Boletim de Serviço da UFPB

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Texto: Vinícius Vieira
Edição: Aline Lins
Foto: Angélica Gouveia
Ascom/UFPB