Os processos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento deverão observar a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis, contendo todas as informações e documentos necessários para instrução e análise pela CPPD.
Informações obrigatórias
O processo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Local de realização da ação de desenvolvimento;
- Período de afastamento (data de início e término);
- Instituição promotora da ação;
- Carga horária prevista;
- Custos previstos diretamente relacionados à ação de desenvolvimento;
- Custos previstos com diárias e passagens, quando houver;
- Solicitação de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
- Currículo atualizado do servidor no SouGov;
- Justificativa do Departamento demonstrando a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento;
- Justificativa da chefia imediata quanto ao interesse da Administração Pública;
- Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente e da respectiva linha em PDF que comprove a previsão da necessidade de desenvolvimento.
Documentação obrigatória
O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento do servidor solicitando o afastamento e justificando sua relevância;
- Formulário de solicitação de afastamento devidamente preenchido;
- Documento de aceitação, carta-convite ou comprovante de matrícula emitido pela instituição de destino;
- Plano sucinto de estudos, pesquisa ou atividades a serem desenvolvidas;
- Demonstrativo de como o Departamento realizará a substituição das atividades do docente durante o período de afastamento;
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Departamento;
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro.
Observações
- Todos os documentos deverão estar devidamente assinados e anexados ao processo eletrônico.
- A documentação deverá estar completa antes do encaminhamento à CPPD.
- Processos incompletos ou em desacordo com as normas poderão ser devolvidos à unidade de origem para complementação.
- O processo deverá ser encaminhado à CPPD em tempo hábil para análise antes da data prevista para o início do afastamento. Processos que não chegarem à CPPD em prazo suficiente para apreciação poderão ser devolvidos sem análise de mérito.
Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026