ESTÁGIO PROBATÓRIO (Resolução e Avaliagov)

Resolução CONSUNI nº 05/99

  1. Formulários de Acompanhamento Docente – Questionários e tabelas de
    pontuação de todos os períodos avaliados, apresentados de forma individual.
  2. Planos e Relatórios de Atividades – Planos e relatórios referentes às
    atividades desenvolvidas em cada período de avaliação.
  3. Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmicas (Discentes) –
    Avaliações aplicadas junto ao corpo discente.
  4. Relatório Final da Comissão de Avaliação Docente – Documento
    conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação.
  5. Certidão de Aprovação do Departamento – Documento emitido e aprovado
    pelo respectivo Departamento.
  6. Certidão de Aprovação do Conselho de Centro – Documento emitido e
    aprovado pelo Conselho de Centro correspondente.

Avaliagov

  • A realização da avaliação no AvaliaGov não dispensa a instrução do processo no SIPAC, que deverá observar os procedimentos e a documentação previstos na Resolução CONSUNI nº 05/1999 e suas alterações.
  • A avaliação é realizada diretamente no AvaliaGov, mediante avaliação da chefia imediata, autoavaliação do docente e avaliação dos pares. O resultado final da avaliação será composto pela média da autoavaliação do docente, da avaliação da chefia imediata e dos pares, conforme o procedimento adotado no sistema.
  • Recomenda-se a dispensa da participação dos pares na avaliação, considerando eventuais limitações do sistema que podem impedir a disponibilização ou vinculação dos docentes integrantes da comissão avaliadora. Nesse caso, o resultado final da avaliação será obtido pela média das notas atribuídas pela chefia imediata e pelo docente em sua autoavaliação.
  • O preenchimento do AvaliaGov deve ser realizado com atenção, especialmente quanto à seleção das opções e ao lançamento das informações, uma vez que determinados dados, após confirmados, não poderão ser posteriormente alterados ou excluídos.
  • A chefia imediata deverá observar atentamente os prazos estabelecidos para a realização da avaliação, a fim de evitar pendências e eventuais dificuldades na regularização do procedimento.
  • Em caso de avaliação não realizada, prazo encerrado ou impossibilidade de conclusão, o interessado deverá entrar em contato com a CPPD para orientação quanto à regularização.

Última atualização: segunda-feira, 14 de setembro de 2026