(APC – Art. 87 da Lei 8.112/1990)
O processo de afastamento deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
● Local de realização;
● Período da licença;
● Comprovante de matrícula/carta-convite com carga horária semanal;
● Custos diretos da ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração/dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado (SouGov.br);
● Justificativa do Departamento sobre imprescindibilidade;
● Justificativa de interesse da Administração (Chefia);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF.
Documentos obrigatórios (Art. 7º, §3º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)
- Requerimento solicitando afastamento e justificando relevância;
- Formulário de afastamento;
- Plano sucinto de estudos/atividades;
- Documento da DLCP comprovando aquisição do direito;
- Documento da chefia ratificando o interesse do Departamento;
- Documento comprobatório do tempo de efetivo exercício (DLCP)
Observações importantes
- A documentação deve estar completa antes do encaminhamento do processo à CPPD.
- Documentos emitidos em idioma estrangeiro poderão exigir tradução, quando solicitado pela Administração.
- A ausência de documentos obrigatórios poderá resultar em diligência ou devolução do processo para complementação.
- É de responsabilidade do interessado protocolar o processo com antecedência suficiente para sua regular tramitação. Os processos que não forem encaminhados à CPPD em tempo hábil para apreciação antes do início do afastamento serão devolvidos à unidade de origem.
- A concessão do afastamento está condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à aprovação pelas autoridades competentes.
Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026