Com a LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 o desenvolvimento na carreira do
servidor está estruturada conforme o quadro abaixo:
art.12:
● Os servidores que estejam até 31/12/2024 posicionados nas classes A e B e
tiverem sido aprovados no estágio probatório, serão reenquadrados na classe AAssistente – 1 e terão a promoção para a classe de B- Adjunto, nível -1, a partir de
1º de janeiro 2025 ( Vigência e efeito financeiro).
Requisitos para promoção:
Última atualização: quarta-feira, 26 de novembro de 2025