Com a LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 o desenvolvimento na carreira do
servidor está estruturada conforme o quadro abaixo:
Art.12:
● Os servidores que estejam até 31/12/2024 posicionados nas classes A e B e
tiverem sido aprovados no estágio probatório, serão reenquadrados na classe A Assistente – 1
Requisitos para promoção:
Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026