Progressão EBTT C – 1 a C – 4

Resolução CONSEPE 05/2019
Cadastro no SIPAC – O(a) docente deve abrir o processo eletrônico de Progressão
Funcional EBTT no SIPAC direto para a CPPD (11.00.46.91)
O processo deve conter os seguintes documentos:

  • Progressão Funcional EBTT (C – 1 a C – 4 ) – Requerimento solicitando a
    progressão
  • Declaração de Progressões Funcionais;
  • Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida via SIGAA);
  • Relatório Individual de Atividades (referente aos períodos letivos
    abrangidos pelo interstício a ser utilizado);
  • Pontuações mínimas: 600 (seiscentos) pontos no interstício de 24 (vinte e
    quatro) meses para o docente no Regime de Trabalho T40, com ou sem
    Dedicação Exclusiva. Para o docente no Regime de Trabalho T20, será
    exigido no mínimo 300 (trezentos) pontos.

Última atualização: sexta-feira, 28 de novembro de 2025