Resolução CONSEPE 05/2019
Cadastro no SIPAC – O(a) docente deve abrir o processo eletrônico de Progressão
Funcional EBTT no SIPAC direto para a CPPD (11.00.46.91)
O processo deve conter os seguintes documentos:
- Progressão Funcional EBTT (C – 1 a C – 4 ) – Requerimento solicitando a
progressão
- Declaração de Progressões Funcionais;
- Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida via SIGAA);
- Relatório Individual de Atividades (referente aos períodos letivos
abrangidos pelo interstício a ser utilizado);
- Pontuações mínimas: 600 (seiscentos) pontos no interstício de 24 (vinte e
quatro) meses para o docente no Regime de Trabalho T40, com ou sem
Dedicação Exclusiva. Para o docente no Regime de Trabalho T20, será
exigido no mínimo 300 (trezentos) pontos.
Última atualização: sexta-feira, 28 de novembro de 2025