- Requerimento solicitando a RT;
- Diploma adquirido;
- Termo de posse, conforme indica o manual do servidor.
Fundamentação legal: Lei nº 12.772/2012 nos artigos 17 e 18, respectivamente.
Observação: Em virtude da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE
16 DE SETEMBRO DE 2022, Art. 36, para a comprovação da titulação exigida será
aceito apenas o diploma de conclusão de curso de especialização, mestrado ou de
doutorado, não sendo possível a apresentação de outros documentos em sua
substituição.
Última atualização: quinta-feira, 27 de novembro de 2025