Retribuição por Titulação

  1. Requerimento solicitando a RT;
  2. Diploma adquirido;
  3. Termo de posse, conforme indica o manual do servidor.
    Fundamentação legal: Lei nº 12.772/2012 nos artigos 17 e 18, respectivamente.
    Observação: Em virtude da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 66, DE
    16 DE SETEMBRO DE 2022, Art. 36, para a comprovação da titulação exigida será
    aceito apenas o diploma de conclusão de curso de especialização, mestrado ou de
    doutorado, não sendo possível a apresentação de outros documentos em sua
    substituição.

Última atualização: quinta-feira, 27 de novembro de 2025