PROGRESSÃO ASSISTENTE – A

Com a LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 o desenvolvimento na carreira do
servidor está estruturada conforme o quadro abaixo:

Art.12:

● Os servidores que estejam até 31/12/2024 posicionados nas classes A e B e
tiverem sido aprovados no estágio probatório, serão reenquadrados na classe A Assistente – 1
Requisitos para promoção:

  • Requerimento e portaria do fim do estágio probatório;
  • O processo é aberto via sipac e encaminhado diretamente à CPPD; e
  • O servidor que cumprir o interstício após 01/01/2025 será reenquadrado na classe
    A- Assistente – 1 e após os 36 meses de permanência nessa classe solicita a
    progressão para a classe de B- Adjunto, nível -1. E serão exigidos 6 períodos nessa
    progressão.

Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026