AFASTAMENTO PARA ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL (PÓS-DOC)

Esta modalidade compreende os afastamentos de longa duração destinados à realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e de estágio pós-doutoral, observadas as disposições da legislação vigente e da Resolução CONSEPE nº 07/2004.

Informações obrigatórias

O processo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Local de realização da atividade;
  • Período do afastamento (data de início e término);
  • Instituição promotora da atividade;
  • Carga horária prevista;
  • Custos previstos diretamente relacionados à ação de desenvolvimento;
  • Custos previstos com diárias e passagens, quando houver;
  • Solicitação de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
  • Currículo atualizado do servidor no SouGov;
  • Justificativa do Departamento demonstrando a imprescindibilidade do afastamento;
  • Justificativa da chefia imediata quanto ao interesse da Administração Pública;
  • Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente e da respectiva linha em PDF.

Documentação obrigatória

(Art. 7º, § 1º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)

O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Requerimento formal solicitando o afastamento e justificando sua relevância;
  2. Formulário de solicitação de afastamento;
  3. Plano sucinto de estudos, pesquisa ou atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento ou estágio pós-doutoral;
  4. Documento de aceite, carta-convite ou comprovante de vínculo emitido pela instituição de destino;
  5. Certidão de tempo de serviço emitida pela DLCP;
  6. Termo de compromisso e responsabilidade;
  7. Termo de reconhecimento das normas aplicáveis ao afastamento;
  8. Escala de férias;
  9. Demonstrativo da substituição das atividades docentes durante o período de afastamento;
  10. Declaração nominal do docente substituto, quando aplicável;
  11. Declaração de quitação junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPB;
  12. Certidão de aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro;
  13. Certidão de acumulação de cargos emitida pela CPACE/PROGEP.

Observações

  • O processo deverá ser instruído com toda a documentação exigida antes do seu encaminhamento à CPPD.
  • Todos os documentos deverão estar devidamente assinados pelas autoridades competentes, quando exigido.
  • Processos incompletos ou em desacordo com a legislação e as normas institucionais poderão ser devolvidos à unidade de origem para complementação.
  • O processo deverá ser encaminhado à CPPD em tempo hábil para apreciação antes da data prevista para o início do afastamento.
  • A concessão do afastamento está condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à aprovação pelas instâncias competentes.

Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026