MUDANÇA DE REGIME

A solicitação de mudança de regime de trabalho dos docentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) deverá observar os requisitos estabelecidos na Resolução nº 64/2009 – CONSEPE, bem como as demais normas aplicáveis.

Documentação obrigatória

O processo deverá conter os seguintes documentos:

  • Requerimento formal do docente solicitando a mudança de regime de trabalho;
  • Proposta individual de trabalho contendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão que justifiquem a alteração do regime;
  • Relatório das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas desenvolvidas no atual regime de trabalho;
  • Relatório das atividades a serem desenvolvidas fora da UFPB, quando houver, devendo guardar relação direta com a área de atuação no Magistério Superior e conter a respectiva carga horária;
  • Demonstração da compatibilidade de horários entre as atividades desenvolvidas na UFPB e aquelas exercidas fora da instituição;
  • Termo de responsabilidade, assinado pelo requerente, declarando a veracidade das informações relativas à compatibilidade de horários.

Tramitação e requisitos

Além da documentação obrigatória, o processo deverá atender às seguintes exigências:

  • Aprovação por maioria dos votos do Departamento ao qual o docente está vinculado;
  • Homologação pelo Conselho de Centro;
  • Parecer favorável da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE);
  • Despacho da Divisão de Seleção e Provisão (DSP), com registro no Banco de Professor-Equivalente;
  • Comprovação de que o servidor possui mais de 5 (cinco) anos para adquirir o direito à aposentadoria voluntária.

Caso o servidor já tenha adquirido o direito à aposentadoria voluntária, deverá apresentar o respectivo Termo de Compromisso, conforme previsto na legislação e nas normas institucionais vigentes.

Observações

  • Todos os documentos deverão estar devidamente assinados e inseridos no processo eletrônico.
  • A ausência de qualquer documento ou requisito poderá resultar em diligência ou devolução do processo para complementação.
  • A análise pela CPPD ocorrerá somente após o cumprimento das exigências previstas na Resolução nº 64/2009 – CONSEPE e demais normas aplicáveis.

Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026