A tramitação dos processos de Progressão Funcional da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) observa o disposto na Resolução CONSEPE nº 05/2019 e demais normas aplicáveis.
Fluxo de tramitação
- Abertura do processo no SIPAC
O(A) docente deverá cadastrar o processo eletrônico de Progressão Funcional no SIPAC, anexando toda a documentação exigida pela legislação vigente, incluindo requerimento, relatórios, declarações e demais comprovantes.
- Encaminhamento ao Departamento de lotação
Após o cadastro, o processo é encaminhado ao Departamento de origem do(a) docente, responsável pelo início da instrução processual e pela adoção das providências necessárias à avaliação.
- Designação da Comissão Avaliadora
O Chefe do Departamento designará Comissão Avaliadora composta por três docentes pertencentes à carreira EBTT, ocupantes de classe e/ou nível igual ou superior ao pretendido pelo requerente, conforme estabelecido na Resolução CONSEPE nº 05/2019.
- Avaliação da Comissão
A Comissão Avaliadora analisará a documentação apresentada, verificará o cumprimento dos requisitos legais e emitirá parecer fundamentado acerca do pedido de progressão funcional.
- Deliberação do Colegiado do Departamento
O parecer da Comissão será submetido ao Colegiado do Departamento para deliberação. A decisão deverá constar em ata e ser anexada ao processo eletrônico.
- Homologação pelo Conselho de Centro
Após a aprovação pelo Departamento, o processo será encaminhado ao Conselho de Centro para análise e homologação.
- Análise pela CPPD
Concluídas as etapas anteriores, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que realizará a análise final da instrução processual e emitirá parecer conclusivo.
Observações
- O processo deverá ser instruído com toda a documentação exigida pela Resolução CONSEPE nº 05/2019.
- A ausência de documentos obrigatórios poderá resultar em diligência ou devolução do processo para complementação.
- Recomenda-se que toda a documentação seja organizada e conferida antes da abertura do processo, a fim de evitar atrasos na tramitação.
- A progressão funcional somente produzirá efeitos após o cumprimento dos requisitos legais e a conclusão da tramitação pelas instâncias competentes.
Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026