PROGRESSÃO EBTT (A – 1 a B – 4)

A tramitação dos processos de Progressão Funcional da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) observa o disposto na Resolução CONSEPE nº 05/2019 e demais normas aplicáveis.

Fluxo de tramitação

  1. Abertura do processo no SIPAC
    O(A) docente deverá cadastrar o processo eletrônico de Progressão Funcional no SIPAC, anexando toda a documentação exigida pela legislação vigente, incluindo requerimento, relatórios, declarações e demais comprovantes.
  2. Encaminhamento ao Departamento de lotação
    Após o cadastro, o processo é encaminhado ao Departamento de origem do(a) docente, responsável pelo início da instrução processual e pela adoção das providências necessárias à avaliação.
  3. Designação da Comissão Avaliadora
    O Chefe do Departamento designará Comissão Avaliadora composta por três docentes pertencentes à carreira EBTT, ocupantes de classe e/ou nível igual ou superior ao pretendido pelo requerente, conforme estabelecido na Resolução CONSEPE nº 05/2019.
  4. Avaliação da Comissão
    A Comissão Avaliadora analisará a documentação apresentada, verificará o cumprimento dos requisitos legais e emitirá parecer fundamentado acerca do pedido de progressão funcional.
  5. Deliberação do Colegiado do Departamento
    O parecer da Comissão será submetido ao Colegiado do Departamento para deliberação. A decisão deverá constar em ata e ser anexada ao processo eletrônico.
  6. Homologação pelo Conselho de Centro
    Após a aprovação pelo Departamento, o processo será encaminhado ao Conselho de Centro para análise e homologação.
  7. Análise pela CPPD
    Concluídas as etapas anteriores, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que realizará a análise final da instrução processual e emitirá parecer conclusivo.

Observações

  • O processo deverá ser instruído com toda a documentação exigida pela Resolução CONSEPE nº 05/2019.
  • A ausência de documentos obrigatórios poderá resultar em diligência ou devolução do processo para complementação.
  • Recomenda-se que toda a documentação seja organizada e conferida antes da abertura do processo, a fim de evitar atrasos na tramitação.
  • A progressão funcional somente produzirá efeitos após o cumprimento dos requisitos legais e a conclusão da tramitação pelas instâncias competentes.

Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026