AFASTAMENTO DE CURTA (até 30 dias) OU CURTISSÍMA (até 07)

Os processos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento deverão observar a legislação vigente e as normas institucionais aplicáveis, contendo todas as informações e documentos necessários para instrução e análise pela CPPD.

Informações obrigatórias

O processo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • Local de realização da ação de desenvolvimento;
  • Período de afastamento (data de início e término);
  • Instituição promotora da ação;
  • Carga horária prevista;
  • Custos previstos diretamente relacionados à ação de desenvolvimento;
  • Custos previstos com diárias e passagens, quando houver;
  • Solicitação de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
  • Currículo atualizado do servidor no SouGov;
  • Justificativa do Departamento demonstrando a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento;
  • Justificativa da chefia imediata quanto ao interesse da Administração Pública;
  • Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente e da respectiva linha em PDF que comprove a previsão da necessidade de desenvolvimento.

Documentação obrigatória

O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • Requerimento do servidor solicitando o afastamento e justificando sua relevância;
  • Formulário de solicitação de afastamento devidamente preenchido;
  • Documento de aceitação, carta-convite ou comprovante de matrícula emitido pela instituição de destino;
  • Plano sucinto de estudos, pesquisa ou atividades a serem desenvolvidas;
  • Demonstrativo de como o Departamento realizará a substituição das atividades do docente durante o período de afastamento;
  • Certidão de aprovação do afastamento pelo Departamento;
  • Certidão de aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro.

Observações

  • Todos os documentos deverão estar devidamente assinados e anexados ao processo eletrônico.
  • A documentação deverá estar completa antes do encaminhamento à CPPD.
  • Processos incompletos ou em desacordo com as normas poderão ser devolvidos à unidade de origem para complementação.
  • O processo deverá ser encaminhado à CPPD em tempo hábil para análise antes da data prevista para o início do afastamento. Processos que não chegarem à CPPD em prazo suficiente para apreciação poderão ser devolvidos sem análise de mérito.

Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026