Esta modalidade compreende os afastamentos de longa duração destinados à realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) e de estágio pós-doutoral, observadas as disposições da legislação vigente e da Resolução CONSEPE nº 07/2004.
Informações obrigatórias
O processo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Local de realização da atividade;
- Período do afastamento (data de início e término);
- Instituição promotora da atividade;
- Carga horária prevista;
- Custos previstos diretamente relacionados à ação de desenvolvimento;
- Custos previstos com diárias e passagens, quando houver;
- Solicitação de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança, quando o afastamento for superior a 30 (trinta) dias;
- Currículo atualizado do servidor no SouGov;
- Justificativa do Departamento demonstrando a imprescindibilidade do afastamento;
- Justificativa da chefia imediata quanto ao interesse da Administração Pública;
- Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente e da respectiva linha em PDF.
Documentação obrigatória
(Art. 7º, § 1º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)
O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento formal solicitando o afastamento e justificando sua relevância;
- Formulário de solicitação de afastamento;
- Plano sucinto de estudos, pesquisa ou atividades a serem desenvolvidas durante o período de afastamento ou estágio pós-doutoral;
- Documento de aceite, carta-convite ou comprovante de vínculo emitido pela instituição de destino;
- Certidão de tempo de serviço emitida pela DLCP;
- Termo de compromisso e responsabilidade;
- Termo de reconhecimento das normas aplicáveis ao afastamento;
- Escala de férias;
- Demonstrativo da substituição das atividades docentes durante o período de afastamento;
- Declaração nominal do docente substituto, quando aplicável;
- Declaração de quitação junto ao Sistema de Bibliotecas da UFPB;
- Certidão de aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro;
- Certidão de acumulação de cargos emitida pela CPACE/PROGEP.
Observações
- O processo deverá ser instruído com toda a documentação exigida antes do seu encaminhamento à CPPD.
- Todos os documentos deverão estar devidamente assinados pelas autoridades competentes, quando exigido.
- Processos incompletos ou em desacordo com a legislação e as normas institucionais poderão ser devolvidos à unidade de origem para complementação.
- O processo deverá ser encaminhado à CPPD em tempo hábil para apreciação antes da data prevista para o início do afastamento.
- A concessão do afastamento está condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à aprovação pelas instâncias competentes.
Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026