LICENÇA CAPACITAÇÃO

(APC – Art. 87 da Lei 8.112/1990)


O processo de afastamento deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:


● Local de realização;
● Período da licença;
● Comprovante de matrícula/carta-convite com carga horária semanal;
● Custos diretos da ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração/dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado (SouGov.br);
● Justificativa do Departamento sobre imprescindibilidade;
● Justificativa de interesse da Administração (Chefia);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF.

Documentos obrigatórios (Art. 7º, §3º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)

  1. Requerimento solicitando afastamento e justificando relevância;
  2. Formulário de afastamento;
  3. Plano sucinto de estudos/atividades;
  4. Documento da DLCP comprovando aquisição do direito;
  5. Documento da chefia ratificando o interesse do Departamento;
  6. Documento comprobatório do tempo de efetivo exercício (DLCP)

Observações importantes

  • A documentação deve estar completa antes do encaminhamento do processo à CPPD.
  • Documentos emitidos em idioma estrangeiro poderão exigir tradução, quando solicitado pela Administração.
  • A ausência de documentos obrigatórios poderá resultar em diligência ou devolução do processo para complementação.
  • É de responsabilidade do interessado protocolar o processo com antecedência suficiente para sua regular tramitação. Os processos que não forem encaminhados à CPPD em tempo hábil para apreciação antes do início do afastamento serão devolvidos à unidade de origem.
  • A concessão do afastamento está condicionada ao atendimento dos requisitos legais e à aprovação pelas autoridades competentes.

Última atualização: quinta-feira, 30 de julho de 2026